Declaração da Segunda Cimeira Rússia-África

28 de julho de 2023

 

Nós, Chefes de Estado e de Governo da Federação da Rússia  e dos Estados africanos reconhecidos pela Organização das Nações Unidas (doravante denominados “Federação da Rússia e Estados africanos”), bem como os representantes da União Africana e das principais associações de integração africanas, reunidos а 28 de julho de 2023 na cidade de São Petersburgo (Federação da Rússia) para participarmos na Segunda Cimeira Rússia-África,

Reafirmando os princípios e objetivos consagrados na Declaração da Primeira Cimeira Rússia-África (Sochi, 24 de outubro de 2019), que lançou as bases estratégicas para as nossas relações no século XXI,

Baseando-se nos laços de amizade historicamente estabelecidos e testados pelo tempo entre a Federação da Rússia e os Estados africanos, no respeito e confiança mútuos e nas tradições da luta conjunta para a erradicação do colonialismo e pela independência dos Estados africanos,

Saudando o reforço do prestígio dos Estados africanos e da União Africana como organização continental de vanguarda nos assuntos internacionais, que reflete o papel global e a influência crescentes de África como um dos pilares mais importantes de um mundo multipolar, 

Reafirmando a necessidade de nos opormos conjuntamente ao neocolonialismo, à prática de impor condições e à duplicidade de critérios, e de evitarmos situações em que estas práticas privem os Estados e os povos do direito a uma escolha soberana de desenvolvimento,

Sendo fieis aos princípios e objetivos fundamentais da Carta da Organização das Nações Unidas (ONU), advogando a proteção e o respeito das normas do direito internacional, e salientando a necessidade de serem observadas por todos os Estados,

Reafirmando a responsabilidade comum da Federação da Rússia e dos Estados africanos pela formação de um sistema de ordem mundial mais justo e mais estável, baseado nos princípios da igualdade soberana dos Estados, não interverção nos seus assuntos internos, respeito pela sua  soberania, integridade territorial e direito de todos os povos à autodeterminação, consagrados, nomeadamente, na Resolução 1514 (XV) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 14 de dezembro de 1960, bem como a necessidade de preservar a identidade nacional, recursos nacionais, diversidade cultural e civilizacional e proteção dos valores tradicionais,

Reconhecendo o papel predominante dos Estados soberanos na tomada de decisões, nomeadamente na manutenção da paz e da segurança internacionais, respeitando a diversidade dos sistemas de valores dos Estados e dos povos no âmbito dos formatos de cooperação multilateral,

Saudando a disponibilidade da Federação da Rússia para continuar a contribuir de forma coerente para o reforço da soberania nacional e de todas as dimensões da segurança dos Estados africanos, 

Compartilhando e apoiando as aspirações dos Estados africanos consagradas na Agenda 2063 da União Africana “A África que Queremos”, bem como na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, aprovada pela Resolução 70/1, de 25 de setembro de 2015, da Assembleia Geral da ONU, 

Expressando uma profunda preocupação com os desafios à segurança alimentar mundial, incluindo o aumento dos preços de alimentos e fertilizantes, bem como a perturbação das cadeias de fornecimento internacionais, o que mais afeta os países africanos,

Reafirmando a disponibilidade para aproximar as posições sobre a cooperação energética, a fim de encontrar soluções pragmáticas, eficazes, consensuais e sustentáveis para garantir a segurança energética, o acesso a fontes de energia modernas e inócuas para o meio ambiente, bem como para erradicar a pobreza energética e superar a escassez de energia,

Saudando a determinação da Federação da Rússia em continuar a prestar assistência aos Estados africanos na resolução de problemas nos domínios do abastecimento de alimentos, fertilizantes e energia, bem como a implementar projetos internacionais de assistência ao desenvolvimento,

Fazendo frente ao nacionalismo agressivo, neonazismo e neofascismo, afrofobia, russofobia e todas e quaisquer formas de racismo e de discriminação racial, discriminação por motivo da religião, crenças ou origem, xenofobia e  intolerância conexa contra os migrantes, refugiados e requerentes de asilo, sem se limitar a esta categoria de pessoas,

Confirmando a importância de estabelecer e desenvolver canais de cooperação eficazes entre as associações de integração que envolvem a Federação da Rússia e o Continente Africano,

Agindo em conformidade com as normas da legislação nacional da Federação da Rússia e dos Estados africanos, 

Acordámos o seguinte:

Mecanismo de parceria para o diálogo

1. Fortalecer o papel do Fórum da parceria Rússia-África como elemento de importância sistémica da cooperação russo-africana multilateral que leva à prática as resoluções da Cimeira.

2. Realizar no período entre as Cimeiras consultas políticas anuais entre o Ministro dos Negócios Estrangeiros da Federação da Rússia e o Presidente da Comissão da União Africana, bem como entre os Ministros dos Negócios Estrangeiros da Federação da Rússia, dos Estados africanos e a Comissão da União Africana, além dos formatos de diálogo existentes com os Presidentes da União Africana atuais, anteriores e futuros.

3. Iniciar a criação de um mecanismo permanente de diálogo russo-africano ao mais alto nível que funcione no âmbito da Estratégia para o desenvolvimento de parcerias multilaterais da União Africana, para coordenar os esforços na luta contra o terrorismo e extremismo, incluindo o extremismo violento que leva ao terrorismo, para resolver problemas ambientais, questões relacionadas com a segurança alimentar e da informação e aquelas relacionadas com o desenvolvimento da arquitetura da paz, estabilidade e segurança.

Cooperação nos domínios político e jurídico

4. Aprofundar a cooperação em pé de igualdade e mutuamente vantajosa entre a Federação da Rússia e os Estados africanos a fim de criar uma ordem mundial multipolar mais justa, mais equilibrada e mais sustentável, combatendo firmemente todas as formas do confronto internacional no continente africano.

5. Reforçar o papel central de coordenação da Organização das Nações Unidas como mecanismo multilateral global na coordenação dos interesses dos Estados-membros da ONU e das suas ações para conseguir os objetivos da Carta da ONU, bem como para garantir o cumprimento dos princípios e normas do direito internacional universalmente aceites nela consagrados. 

6. Coordenar no Conselho de Segurança da ONU as abordagens no domínio da política de sanções em relação aos Estados africanos, incluindo a fim de flexibilizar e abolir totalmente as medidas restritivas que perderam a sua relevância.

7. Combater juntamente a utilização de ferramentas e métodos unilaterais, incluindo o uso das medidas coercitivas sem a aprovação do  Conselho de Segurança da ONU e a sua aplicação extraterritorial, bem como a imposição de abordagens que prejudicam principalmente os mais vulneráveis e minam a segurança alimentar e energética internacional.

8. Cooperar a fim de reformar o Conselho de Segurança da ONU, tendo em conta as realidades geopolíticas e a posição comum dos Estados africanos baseada no Consenso de Ezulwini e na Declaração de Sirte de 2005 a fim de reforçar a representação de África no Conselho de Segurança da ONU e eliminar a injustiça histórica cometida contra ela.

9. Combater a imposição nas organizações internacionais, e sobretudo na ONU, de linhas divisórias que impedem a procura de soluções para questões agudas da agenda da ONU, incluindo as que afetam os interesses fundamentais dos Estados africanos.

10. Reforçar a coordenação entre as missões permanentes da Federação da Rússia e os Estados africanos junto da Organização das Nações Unidas, incluindo entre os membros não permanentes do Conselho de Segurança da ONU dos Estados africanos a fim de defender conjuntamente os interesses comuns.

11. Reforçar a interação no âmbito de outras organizações internacionais, considerar formas de alargar práticas de apoio mútuo durante as eleições para os seus órgãos dirigentes e a tomada de decisões sobre questões importantes para a Federação da Rússia e os Estados africanos de acordo com os seus interesses nacionais e os seus  compromissos internacionais.  

12. Contribuir para melhorar a eficácia dos trabalhos dos secretariados das organizações regionais e internacionais, salientando que é importante prevenir a politização das suas atividades e envidar esforços conjuntos para garantir que os Estados que sediam as organizações internacionais cumpram todos os seus compromissos de modo a não impedir os representantes dos Estados-membros de exercerem os seus poderes.  

13. Promover o aprofundamento da parceria BRICS-África 

e o diálogo entre a Organização do Tratado de Segurança Coletiva e a União Africana e a Organização de Cooperação de Xangai e a União Africana.

14. Promover a conclusão do processo de descolonização de África 

e lutar para conseguir indenizações dos dandos económicos e humanitários causados aos Estados africanos pelas políticas coloniais, incluindo a restituição dos bens culturais retirados durante o processo de pilhagem colonial. 

15. Opor-se conjuntamente às manifestações de políticas neocoloniais destinadas a minar a soberania dos Estados, a privá-los da liberdade de tomar decisões independentes e a pilhar as suas riquezas naturais.

16. Intensificar os esforços para combater as formas contemporâneas de racismo e discriminação racial, a discriminação por motivos da religião, crença ou origem, a xenofobia e a intolerância conexa, o nacionalismo agressivo, o neonazismo e neofascismo e tomar medidas para cooperar com vista à concretização abrangente da Declaração e do Programa de Ação de Durban (DPAD) de 2001. Salientar a relevância crescente de uma ação conjunta para combater as referidas formas de intolerância no contexto da superação das consequências do colonialismo, da escravatura, do tráfico de escravos, incluindo o tráfico transatlântico, que foram reconhecidos como terrível rtragédia da história da humanidade. 

Combater a desumanização, incluindo no espaço da informação,  de povos inteiros, a “cultura do cancelamento” do seu património civilizacional e a apropriação clultural de toda a espécie, incluindo a proibição de utilzação de línguas maternas.

17. Observar os princípios do direito internacional na forma em que são refletidos na Carta da ONU e na Declaração sobre os Princípios do Direito Internacional Referentes às Relações de Amizade e Cooperação entre os Estados em conformidade com a Carta da Organização das Nações Unidas.

18. Consolidar os esforços da Federação da Rússia e dos Estados africanos que defendem o restabelecimento do respeito universal ao direito internacional e o reforço do seu papel como base das relações internacionais. Resistir a tentativas de substituição, revisão ou interpretação arbitrária dos princípios do direito internacional.

19. Opor-se a iniciativas e conceitos que visam criar alternativas ao direito internacional, cooperar a fim de estabelecer uma ordem internacional sustentável e justa baseada nos princípios e normas do direito internacional universalmente reconhecidos em conformidade com a Carta da Organização das Nações Unidas.

20. Partir do facto de o princípio da igualdade soberana dos Estados ser particularmente importante para garantir a estabilidade das relações internacionais.

21. Defender todos os princípios da Carta da ONU, incluindo os Artigos 2º e 51º.

22. Observar o princípio de não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e combater o uso extraterritorial pelos Estados do direito nacional em violação do direito internacional.

23. Usar mêtodos diplomáticos pacíficos, tais como o diálogo, negociações, consultas, mediação, bons ofícios para resolver letígios e conflitos internacionais com base no respeito mútuo, compromisso e respeito ao equilíbrio dos interesses legítimos.

24. Contribur para o aperfeiçamento do mecanismo de aplicação de sanções internacionais considerando que isso é da competência exclusiva do Conselho de Segurança da ONU aplicar tais medidas e que é necessário garantir a sua eficácia nos termos de manutenção da paz e segurança internacionais, evitando a deterioração da situação humanitária.

25. Opor-se ao uso de medidas unilaterais ilegítimas, incluindo as medidas secundárias, bem como as práticas de congelamento de reservas em ouro  divisas soberanas. Confirmar que é inaceitável fazer uma chantagem política contra as autoridades de países terceiros a fim de as forçar a aplicar tais medidas ou influenciar o rumo político e económico dos Estados.

26. Reafirmar a importância permanente para a Federação da Rússia e os Estados africanos do princípio universalmente reconhecido da igualdade e autodeterminação dos povos, que se tornou a base jurídica do processo de descolonização.

27. Solidarizar-se pela erradicação das práticas de confronto nos assuntos internacionais, resistir à desacreditação de Estados por motivos políticos, à introdução de medidas restritivas políticas e económicas sob pretextos da proteção de direitos humanos, combater as tentativas de alguns Estados de usar as acusações infundadas de violações de direitos humanos como pretexto para interferir nos assuntos internos e exercer influência destrutiva sobre as atitivdades das organizações internacionais. Contribuir para tornar a esfera da proteção de direitos humanos não politizada, equitativa e mutuamente respeitosa, bem como para promover e proteger os direitos humanos.

28. Reforçar a cooperação interparlamentar entre a Rússia e África, coordenar os esforços a fim de adotar, no âmbito de eventos parlamentares internacionais, decisões e resoluções que satisfaçam os interesses da Federação da Rússia e dos Estados africanos. Realizar regularmente conferências parlamentares internacionais no formato Rússia-África promovendo o diálogo regular entre a Assembléia Federal da Federação da Rússia e parlamentos nacionais dos Estados africanos e desenvolvendo a interação entre os grupos bilaterais de amizade.

29. Reforçar o diálogo entre partidos, contribuir para a coordenação de posições entre as principais forças políticas da Federação da Rússia e dos  Estados africanos, incluindo nos fóruns e conferências regionais e internacionais, a fim de promover a cooperação russo-africana baseada nos princípios de igualdade, respeito mútuo, respeito ao direito internacional, independência e soberania dos Estados.

30. Reforçar a cooperação entre regiões e municípios, incluindo o alargamento dos laços de geminação de cidades. Contribuir para o aumento do papel de tal cooperação como elemento que promove o desenvolvimento de uma interação multifacetada entre a Federação da Rússia e os Estados africanos.

31. Incentivar os contactos entre as pessoas usando o potencial de organizações não governamentais construtivas e vários fóruns incluindo os da juventude.

Cooperação no domínio da segurança

32. Reforçar a interação interestatal no domínio do combate a novos desafios e ameaças, principalmente ao terrorismo, extremismo, incluindo o extremismo violento que leva ao terrorismo, crime organizado transnacional, tráfico ilegal de drogas e de substâncias psicotrópicas e seus precursores, pirataria e assaltos à mão armada no mar, baseando-se no cumprimento rigoroso dos princípios e normas do direito internacional universalmente reconhecidos, principalmente da Carta da Organização das Nações Unidas e das resoluções pertinentes do Conselho de Segurança da ONU, bem como tendo em conta a Estratégia global de combate ao terrorismo da ONU.

33. Realizar trabalhos coerentes a fim de aumentar o nível da confiança interestatal e fortalecer a estabilidade regional e global com base no princípio de segurança igual e indivisível para todos os Estados. 

34. Prosseguir uma cooperação estreita destinada a resolver e prevenir conflitos em África. O princípio de "soluções africanas para problemas africanos" deve continuar a servir de base para a resolução de conflitos.

35. Apoiar as iniciativas de paz africanas no continente, fortalecendo o respectivo potencial dos Estados africanos. Defender a adoção de medidas eficazes para aumentar a previsibilidade, fiabilidade, sustentabilidade e flexibilidade do financiamento das operações africanas em prol da paz sob os auspícios do Conselho de Segurança da ONU, em particular através de contribuições destinadas ao orçamento da ONU e à custa do Fundo de Paz da União Africana com o financiamento garantido. 

36. Envidar esforços conjuntos para garantir a segurança alimentar e energética do continente africano. Fortalecer a cooperação no domínio do combate a medidas restritivas unilaterais ilegítimas que colocam os países africanos em risco de fome energética e alimentar.

37. Contribuir para o reforço e desenvolvimento das bases políticas internacionais de manutenção da estabilidade estratégica, controlo das armas, desarmamento e não proliferação de armas de destruição em massa e dos seus vetores. Interagir a fim de garantir a integridade, viabilidade e universalização do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares, de 12 de junho de 1968, da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, da Produção e do Armazenamento das Armas Bacteriológicas (Biológicas) ou Tóxicas e sobre a Sua Destruição, de 10 de abril de 1972, e da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre sua Destruição, de 13 de janeiro de 1993. Combater as tentativas de minar a atual arquitetura dos acordos jurídicos internacionais no domínio do controlo das armas, não proliferação das armas nucleares e desarmamento.

38. Combater as tentativas de utilização dos instrumentos jurídicos internacionais no domínio do controlo das armas, desarmamento, não proliferação para fins políticos não relacionados com o objeto destes acordos.

39. Prosseguir as medidas conjuntas para prevenir uma corrida aos armamentos no espaço exterior e preservá-lo para o uso puramente pacífico em benifício de toda a humanidade. A este respeito, confirmar a necessidade urgente de elaboração de um instrumento multilateral juridicamente vinculativo que estabeleça garantias fiáveis de não implantação das armas no espaço, não utilização da força ou ameaça de utilização da força contra objetos espaciais. Apoiar os esforços que visam globalizar a iniciativa internacional para que os Estados se comprometam a não serem os primeiros a colocar quaisquer armas no espaço e apelar a todos os Estados para aderirem a este compromisso político.

40. Unir os esforços na plataforma da ONU para formar o sistema de garantia da segurança da informação internacional em conformidade com os princípios da Carta da ONU. Defender o papel central dos Estados na resolução das questões da segurança das tecnologias da informação e comunicação. Impulsionar a elaboração das normas universas juridicamente vinculativas neste domínio. Conseguir a adoção atempada de uma convenção internacional sobre o combate ao uso de tecnologias da informação e comunicação para fins criminosos. Defender conjuntamente a criação de um sistema interestatal de governação da Internet equitativa e transparente, preservando o direito soberano dos Estados de regular os segmentos nacionais da rede global. Contribuir para os esforços para colmatar o fosse digital.

Cooperação no domínio comercial e económico

41. Promover o reforço da cooperação comercial, económica e de investimento entre a Federação da Rússia e os Estados africanos. Fortalecer a parceria comercial, económica e de investimento com as principais organizações regionais de África - União do Magrebe Árabe, Comunidade de Desenvolvimento da África Austral, Mercado Comum da África Oriental e Austral, Comunidade da África Oriental, Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental, Comunidade Económica dos Estados da África Central, Organização governamental internacional.

42. Saudar o lançamento da Zona de Comércio Livre Continental Africana a fim de impulsionar a integração dos mercados, industrialização e desenvolvimento económico do continente africano, facilitando o processo de transferência de tecnologia e a promoção de investimento. A este respeito, promover uma maior cooperação entre a Federação da Rússia e  África para atrair investimentos, contribuir para o desenvolvimento das cadeias de fornecimento e desenvolver o potencial mútuo de produção e exportação de produtos industriais com valor acrescentado.

43. Promover o acesso equitativo de todos os Estados aos benefícios da economia mundial e da divisão internacional do trabalho, bem como às tecnologias modernas no interesse de um desenvolvimento justo e equitativo.

44. Promover o crescimento económico sustentável e abrangente, bem como a criação de um sistema de governação económica internacional mais representativo, a fim de responder eficazmente aos desafios financeiros e económicos regionais.

45. Opor-se a quaisquer medidas unilaterais, ao protecionismo 

e à discriminação, prosseguir os esforços para a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, a fim de tornar o sistema económico mundial mais orientado para o cumprimento dos direitos sociais e económicos, incluindo o direito ao desenvolvimento. 

46. Salientar a necessidade de medidas financeiras multilaterais abrangentes destinadas a reduzir o fardo da dívida dos  países de baixo e médio rendimento. 

47. Apelar a medidas concretas para reformar as políticas e práticas dos bancos multilaterais de desenvolvimento, a fim de aumentar o financiamento para os países em desenvolvimento para os ajudar a alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. 

48. Promover a reestruturação da arquitetura financeira mundial para melhor responder às crescentes necessidades de desenvolvimento e refletir os interesses e a crescente influência dos países em desenvolvimento, bem como para superar o impacto negativo produzido pelas páticas de lhes impor condições relacionadas com a concretização plena e eficaz dos direitos humanos.

49. Saudar a adesão da União Africana como membro do G20. Incentivar uma maior representação africana no G20.

50. Aceitar a necessidade de reforma da OMC para criar um sistema de comércio mundial aberto, transparente, inclusivo e não discriminatório, preservando simultaneamente os princípios básicos da OMC, incluindo o regime especial e diferenciado para os países em desenvolvimento e os menos desenvolvidos. O processo de reforma deve ser abrangente, transparente e realizado por iniciatva e sob a direção dos membros da OMC.

51. Apoiar os empresários russos e africanos na identifcação de formas de cooperação mutuamente benéfica.

52. Prestar assistência necessária aos esforços para formalizar o diálogo entre a União Económica Eurasiática e as estruturas regionais e outros formatos de integração em África, a fim de reforçar a cooperação mutuamente vantajosa nos domínios de desenvolvimento económico sustentável, de indústria, agricultura, comércio, digitalização da economia,  logística, desenvolvimento empresarial e de outras questões da competência destas estruturas de integração. 

53. Promover a cooperação entre a Federação da Rússia 

e os Estados africanos nos domínios de comércio, desenvolvimento industrial e facilitação da atração de investimento, em partcular no âmbito da Terceira Década de Desenvolimento Industrial para África (2016-2025) anunciada pela Assembleia Geral das Nações Unidas.

54. Prestar assistência às comissões intergovernamentais bilaterais russo-africanas, aos comités de cooperação comercial, económica, científica e técnica e aos grupos de trabalho sectoriais nos seus trabalhos, promover a criação de novos mecanismos de parceria entre a Federação da Rússia e os Estados africanos.

55. Envidar esforços conjuntos para garantir o acesso a fontes de energia inócuas para o meio ambente e modernas a fim de melhorar o acesso aos recursos energéticos e erradicar a pobreza energética e acabar com a  escassez de energia, honrando devidamente os seus compromissos decorrentes do direito internacional. 

56. Desenvolver a cooperação nas questões da segurança energética, diversificação dos recursos energéticos e do desenvolvimento dos mercados de fontes de energia internos dos Estados africanos, de modo a ter em conta o direito de cada Estado de elaborar, de forma independente, a sua política nacional nesta área, cumprindo os seus compromissos no âmbito do direito interncional. 

57. Salientar a importância de reforçar a segurança energética e a estabilidade do mercado, consolidando as cadeias de produção e de escoamento, promovendo o desenvolvimento de mercados abertos, transparentes e competitivos, protegendo as infraestruturas energéticas críticas e condenando atos terroristas contra quaisquer instalações infraestruturais críticas, icluindo as infraestruturas energéticas. 

58. Promover uma repartição equilibrada dos riscos e responsabilidades entre produtores e consumidores de recursos energéticos, a fim de apoiar os países em desenvolvimento de África e incentivar uma transição energética justa e uma cooperação internacional especializada. 

59. Promover a sobereania e a segurança alimentares dos Estados africanos, sobretdo dos países importadores líquidos de alimentos, nomeadamente através da cooperação voltada para o desenvolvimento de uma produção agrícola sustentável própria em África, incluindo a transferência de tecnologias. 

Cooperação técnico-científica, humanitária, cultural, desportiva, juvenil e cooperação na área de informação, educação e saúde

60. Desenvolver a cooperação no domínio de educação, contribuir para a participação em projetos de investigação científica conjuntos, a realização de conferências e sminários científicos, a ampliação e aprofundamento da cooperação entre as instituições de ensino da Federação da Rússia e dos Estados africanos. Contribuir para a concretização de programas de formação profissional, intercâmbios académicos e estudantis, o estudo da língua russa nos países de África e o desenvolvimento dos estudos russos sobre a África. 

61. Refroçar os sistemas de saúde nacionais  e aumentar a sua fiabildade e resilência face a epidemias, pandemias e outros desafios na área de súde pública, saudando as atividades desenvolvidas pela União Africana em matéria de preparação, resposta e resilência face a pandemias no âmbito do Centro Aficano de Controlo e Prevenção de Doenças. 

62. Considerar a colaboração na prevenção de calamidades naturais e epidemias e na eliminação das suas consequências, debater formas de reforço da cooperação em áreas como a promoção do desenvolvimento sócioeconómico, assistência humanitária,  combate às alterações climáticas, à seca e à desertificação, prevenção de calamidades naturais e eliminação das suas consequências, além de monitorização e previsão de situações de emergências. 

63. Respeitar a diversidade civilizacional e nacional da Federação da Rússia e de África, realçar a singularidade das tradições e do património histórico dos nossos povos. Desenvolver o diálogo na área de cultura a fim de manter o espírito de amizade e cooperação tradicional das relações russo-africanas. Reforçar os laços culturais como instrumento de alcance da compreensão mútua. 

64. Promover eventos culturais e humanitários, visitas mútuas de personalidades da cultura para o desenvolvimento de contactos artísticos, troca de experiências, participação em conferências, smpósios e outros fóruns temáticos. 

65. Desenvolver a cooperação russo-africana no domínio da preservação, do restauro e da proteção dos bens de valor cultural. 

66. Desenvolver a cooperação no domínio de desporto. Contribuir para a troca de delegações, atletas, equipas, treinadores e outros especialistas no domínio de formação desportiva. Lutar conjuntamente contra a politização do desporto nas organizações internacionais, garantir o livre acesso dos atletas e das organizações desportivas às atividades desportivas internacionais, identificar possibilidades de desenvolvimento de novos formatos de cooperação desportiva entre a Rússia e os Estados africanos.

67. Contribuir para o desenvolvimento da cooperação nos domínios de turismo, divulgação de informações sobre as oportunidades turísticas da Federação da Rússia e dos Estados africanos.

68. Estabelecer a interação entre as organizações da juventude não governamentais russas e africanas, contribuir para a organização de eventos temáticos destinados a reforçar e a desenvolver a cooperação entre os jovens.

69. Desenvolver a cooperação no domínio de informação, incluindo o reforço dos laços entre os meios de cmunicação social nacionais, a formação profissional e o aperfeiçoamento profissional de jornalistas, a ampliação da prática de intercâmbio de informações, a execução de projectos mediáticos conjuntos, a garantia do respeito pelos direitos dos jornalistas e a promoção do desenvolvimento dos meios de comunicação social das comunidades no estrangeiro. 

Cooperação no domínio de proteção do meio ambiente e clima 

70. Saudar os resultados da 27ª sessão da Conferência das Partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (Sharm el-Sheikh, 6 a 20 de novembro de 2022) e apoiar a intensificação dos esfroços internacionais para concretizar na íntegra (com base nos melhores dados científicos disponíveis e no princípio da responsabildade comum, mas diferenciada e nas respectivas potencialidadas) as disposições da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, de 9 de maio de 1992, e do Acordo de Paris, de 12 de dezembro de 2015, garantir a adaptação dos Estados, aumentar a sua resilência às consequências negativas das alterações climáticas e tomar medidas para reagir às perdas e danos. Trabalhar para identificar vias de transição energética justa, em linha com os esforços para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, em conformidade com a Agenda de 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Registamos os esforços dos Estados africanos neste domínio no âmbito da Agenda 2063 da União Africana "África que Queremos”.

71. Intensificar os esforços para combater os efeitos das alterações climáticas em África, uma das regiões do mundo mais vulneráveis aos impactos das alterações do clima, transferir as respectivas tecnologias com baixas emissões de carbono, aumentar as capacidades dos Estados africanos e ampliar as suas possibilidades de melhorar a sua resistência e adaptação às alterações climáticas, reconhecendo que o financiamento da luta contra as alterações climáticas não deve resultar no aumento da dívida dos Estados africanos nem colocar em risco a sua soberania.

72. Ampliar a cooperação para evitar a politização das atividades em matéria de ambiente e clima, a sua utilização para fins de concorrência desleal, a interferncia nos assuntos internos dos Estados e a limitação da soberania dos Estados sobre os seus recursos naturais, observando devidamente os seus compromissos decorrentes do direito internacinal. 

73. Reconhecer o direito de cada Estado de escolher, de modo independente, mecanismos e formas de proteção e exploração racional do meio ambiente, adaptação às alterações climáticas e transição energética justa que lhes mais conenham e levem em consideração as circunstâncias e capacidades nacionais.

74. Desenvolver a cooperação na execução de projetos conjuntos na área de proteção do meio ambiente e desenvolvimento sustentável, incluindo a redução das emissões de gases de estufa, o desenvolvimento de energias com baixas emissões de carbono e o apoio ao desenvolvimento de uma economia de ciclo fechado.


«Apreciamos muito os resultados do nosso trabalho conjunto na Cimeira. Tenho a certeza de que os resultados alcançados constituem uma boa base para um maior aprofundamento da parceria russo-africana no interesse da prosperidade e bem-estar dos nossos povos».

Presidente da Federação da Rússia,
Vladimir Putin

A Cimeira Rússia-África, que será realizada em Sochi de 23 a 24 de Outubro de 2019, personifica os laços históricos amigáveis entre o Continente Africano e a Federação da Rússia. Esta Cimeira é de grande importância pois é a primeira deste tipo durante o período de grandes transformações globais e internacionais e, em resposta às aspirações dos povos, visa criar uma estrutura abrangente para o avanço das relações russo-africanas para horizontes mais amplos de cooperação em várias esferas.

Os países africanos e a Rússia têm uma posição comum nas actividades internacionais baseadas nos princípios do respeito pelo Direito Internacional, igualdade, não interferência nos assuntos internos dos Estados, solução pacífica de controvérsias e confirmação da fidelidade a acções multilaterais, de acordo com a visão semelhante que os dois lados têm para enfrentar os novos desafios globais. O terrorismo e extremismo em todas as suas formas, a diminuição das taxas de crescimento e a firme convicção de ambos os lados da importância de fomentar trocas comerciais e apoiar o investimento mútuo de forma a garantir a segurança, paz e desenvolvimento para os povos do Continente Africano e da Rússia.

Os países africanos têm um enorme potencial e oportunidades que, com a optimização, lhes permitirão tornar-se numa das potências económicas emergentes. Nos últimos anos, os países do Continente fizeram grandes progressos em todas as questões políticas, económicas, sociais e administrativas. Na última década, África conseguiu avanços no que diz respeito ao crescimento, que chegou a 3,55% em 2018.

Dando continuidade aos esforços dos países africanos que eles empreenderam na Cimeira da União Africana no Níger, em Julho de 2019, entrou em vigor o Acordo de Livre Comércio Continental Africano, incluindo o lançamento de respectivas ferramentas. Este Acordo é um dos principais objectivos da Estratégia de Desenvolvimento da África 2063, chamada a contribuir para a realização das esperanças do povo africano de prosperidade e uma vida digna.

Estes êxitos abrem amplas perspectivas de cooperação entre os países africanos e a Federação Russa e confirmam a determinação dos governos dos países africanos e de seus povos de cooperar com diversos parceiros, a fim de estabelecer relações mutuamente vantajosas.

Neste contexto, esperamos que a Cimeira Rússia-África contribua para o estabelecimento de relações estratégicas construtivas baseadas na cooperação entre os dois lados em várias esferas, o que ajudará a realizar as esperanças e aspirações dos povos africanos e do povo amigo russo.

Presidente da República Árabe do Egipto
Abdel Fattah Al Sisi