Declaração da Primeira Cimeira Rússia-África

(Sochi, 24 de outubro de 2019)

 

Nós, os Chefes de Estado e de Governo da Federação da Rússia e dos Estados africanos reconhecidos pela Organização das Nações Unidas (doravante denominados "Federação da Rússia e Estados africanos"), bem como os representantes das principais organizações económicas regionais africanas, reunidos a 24 de outubro de 2019 da cidade de Sochi (Federação da Rússia) para participarmos na Primeira Cimeira Rússia-África,

Tomando em consideração as relações de amizade entre a Federação da Rússia e os Estados africanos e as tradições da luta conjunta pela descolonização e a constituição da independência dos Estados africanos, bem como a rica experiência de uma cooperação multifacetada e mutuamente vantajosa no interesse dos nossos povos,

aderentes aos princípios e objetivos fundamentais da Carta da Organização das Nações Unidas (ONU), às normas do Direito Internacional e assinalado a necessidade da rigorosa observância dos mesmos por todos os Estados,

expressando a sua firme intenção de contribuir por todos os meios para o alcance da paz e segurança internacionais, a construção de um sistema de relações internacionais mais justo e equitativo baseado nos princípios de respeito pela soberania, integridade territorial, não intervenção nos assuntos internos dos Estados, a preservação da identidade nacional e da diversidade civilizacional,

salientando a coincidência ou a proximidade das posições sobre muitas questões da agenda global e regional,

compartilhando e apoiando os objectivos dos Estados africanos consagrados no seu programa socioeconómico “Agenda 2063” adotado em janeiro de 2015 pela 24ª Assembleia da União Africana, bem como na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável aprovada pela Resolução 70/1 da Assembleia Geral da ONU de 25 de setembro de 2015,

reafirmando a sua firme disponibilidade para o desenvolvimento progressivo da cooperação multidisciplinar entre a Federação da Rússia, os Estados africanos e as principais organizações africanas sub-regionais,

agindo em conformidade com as normas da respectivas legislações nacionais da Federação da Rússia e dos Estados africanos,

Acordamos o seguinte:

 

Criar um mecanismo de parceria de diálogo

1. A fim de coordenar o desenvolvimento das relações russo-africanas, criar um Fórum de Parceria Rússia-África e designar como seu órgão máximo a Cimeira Rússia-África que se realize de três em três anos.

2. Nos períodos entre as Cimeiras, realizar, na Federação da Rússia, consultas políticas anuais entre os Ministros dos Negócios Estrangeiros da Federação da Rússia e dos Estados africanos que exercem, exerceram e exercerão a presidência da União Africana.

 

Cooperar na área política

3. Desenvolver um diálogo em pé de igualdade de modo a levar em consideração os interesses da Federação Russa e dos Estados africanos, com base na natureza multilateral da ordem mundial. Fazer frente à revisão dos princípios e normas universalmente aceites do Direito Internacional e da Carta da Organização das Nações Unidas, bem como à prática de tomada de medidas unilaterais e imposição de visões voltadas para minar os interesses comuns da Comunidade Internacional como um todo.

4. Cooperar estreitamente na concretização dos objetivos e princípios da Carta da Organização das Nações Unidas, garantir o papel ativo da ONU nos assuntos internacionais, especialmente no que diz respeito à manutenção da paz e segurança internacionais. Coordenar os esforços para a reforma da ONU, incluindo o seu Conselho de Segurança, e para o aumento do seu potencial com vista a fazer frente aos desafios e ameaças globais já existentes e àqueles que surgirem.

5. Fortalecer a governança global, examinar a questão da reforma do Conselho de Segurança da ONU, levando em conta as realidades geopolíticas e visando conferir-lhe um caráter mais representativo mediante uma ampla participação dos Estados africanos.

6. Realizar consultas regulares e extraordinárias entre a Missão Permanente da Federação da Rússia e as Missões Permanentes dos Estados africanos junto às Nações Unidas. Continuar a elevar o nível de contatos e coordenação entre a Rússia e os Estados africanos membros não-permanentes do Conselho de Segurança da ONU, a fim de promover conjuntamente os interesses comuns.

7. Desenvolver a cooperação no âmbito de outras organismos internacionais, utilizar mais amplamente a prática de apoio recíproco nas eleições para os seus órgãos dirigentes e na tomada de decisões sobre questões de particular importância para a Federação da Rússia e os países africanos.

8. Contribuir para o aprofundamento da parceria BRICS – África e a interação entre os países do BRICS e os Estados africanos voltada para o reforço dos mecanismos coletivos de governança global no âmbito do sistema multipolar de relações internacionais, com um papel importante dos países em desenvolvimento e países emergentes, e destinada a garantir o seu desenvolvimento socioeconómico sustentável face à quarta revolução industrial.

9. Intensificar os contatos interparlamentares russo-africanos, coordenar esforços para a tomada de decisões e resoluções positivas para a Federação da Rússia e para os Estados africanos em reuniões parlamentares internacionais. Favorecer o estabelecimento de um diálogo regular entre a Assembleia Federal da Federação da Rússia e os parlamentos nacionais dos países africanos e ajudar na constituição de grupos de amizade bilaterais.

10. Ampliar contatos pessoais entre cidadãos da Rússia e dos Estados africanos, aproveitando para o efeito as oportunidades proporcionadas por organizações não-governamentais e os mais diversos fóruns, inclusive aqueles de juventude.

 

Colaborar na área de segurança

11. Promover a ampliação da cooperação no combate aos desafios tradicionais e atuais à segurança, em primeiro lugar ao terrorismo internacional em todas as suas formas e manifestações, assim como ao extremismo, ao crime transnacional, ao tráfico ilícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas e os seus precursores. Assentar a cooperação no combate ao terrorismo e ao extremismo no Direito Internacional, sobretudo na Carta da ONU, nas respectivas resoluções do Conselho de Segurança da ONU e na Estratégia Global de Luta Antiterrorista da ONU.

12. Para os fins do combate ao crime organizado, ao tráfico de drogas, ao tráfico de pessoas, ao tráfico de armas, ao branqueamento de dinheiro, à migração ilegal e à pirataria, intensificar os contatos entre as autoridades policiais e serviços especiais da Federação da Rússia e dos Estados africanos, em particular entre o Ministério do Interior da Federação da Rússia e as organizações de cooperação policial africanas.

13. Coordenar esforços e trocar experiências de combate ao terrorismo e ao extremismo, inclusive no âmbito de programas conjuntos de capacitação para Estados africanos, a pedido dos mesmos, e de formação do pessoal de missões de paz africanas em estabelecimentos de ensino especializados da Federação da Rússia e dos Estados africanos.

14. Instar a comunidade internacional a continuar a realizar ações conjuntas e a fazer esforços abrangentes para combater todos os grupos terroristas, independentemente das suas formas e ideologias, e impedir o crescimento contínuo do crime organizado, a fim de acabar com a ameaça terrorista. Exortar todos os Estados Membros das Nações Unidas a continuarem as suas ações e medidas específicas para a elaboração de uma legislação destinada a regular as redes sociais, a proibir ou a limitar a utilização de organizações não-governamentais e de caridade para os fins ilegais e a intimar pessoas e organizações responsáveis pelo apoio, sob todas e quaisquer formas, aos indivíduos e entidades implicadas nas actividades terroristas, assim como a prosseguir a aplicação de medidas para coibir o recrutamento de elementos de grupos terroristas e para a extinção de fontes de financiamento dos mesmos.   

15. Dar continuidade à estreita cooperação com vista à resolução e à prevenção de conflitos em África, ao abrigo da iniciativa da União Africana para o fim das hostilidades armadas em África até 2020. O princípio "soluções africanas para problemas africanos” deve continuar a reger as actividades para a resolução de situações conflituosas.

16. Interagir no sentido de garantir a integridade, a vitalidade e a universalização do Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares que veio confirmar o potencial da estrutura equilibrada das obrigações nele contidas em três componentes-chave: a não-proliferação de armas nucleares, o uso da energia atómica para fins pacíficos e o desarmamento. Fazer frente às tentativas de abalar a actual arquitetura dos acordos jurídicos internacionais na área de controlo dos armamentos, não-proliferação de armas nucleares e desarmamento.

17. Realizar um trabalho conjunto com vista a evitar a corrida aos armamentos no espaço. Cooperar, para o efeito, no âmbito das respectivas organizações e fóruns internacionais para a promoção de uma variedade de iniciativas construtivas voltadas para o uso do espaço para fins pacíficos. Apoiar os esforços para o desenvolvimento de um instrumento multilateral juridicamente vinculativo, capaz de garantir seguramente a não-colocação de armas de qualquer tipo em órbita circunterrestre, com base no texto da proposta de acordo sobre a evitação da instalação de armas no espaço e do uso ou ameaça de uso da força em relação aos objectos espaciais. Declarar, em fóruns internacionais especializados, que a Federação da Rússia e os Estados africanos, com destaque para a política, anunciada pela Federação da Rússia, de não ser o primeiro país a instalar armas no espaço, farão os possíveis para impedir a transformação do espaço em um palco de confrontação militar e para garantir a segurança das atividades espaciais. Convidar todos os países com capacidade espacial a seguir o seu exemplo. Estudar as possibilidades de cooperação entre a Federação da Rússia e os Estados africanos no uso do espaço para fins pacíficos e desenvolver a cooperação e a troca de dados técnicos com a Agência Espacial Africana.

18. A Federação da Rússia e os Estados africanos signatários da Convenção sobre a Proibição das Armas Biológicas, de 16 de dezembro de 1971 (CPAB), e da Convenção sobre a Proibição de Armas Químicas, de 13 de janeiro de 1993 (CPAQ), comprometem-se a cumprir e a reforçar as convenções supracitadas, inclusive mediante a aprovação de um Protocolo anexo à CPAB que estipule, entre outras disposições, um mecanismo eficaz de verificação da sua implementação. Envidar esforços conjuntos ativos em relação às atividades duvidosas do ponto de vista da observância da CPAB. A Federação da Rússia e os Estados africanos Partes da CPAB e da CPAQ enfatizam a inadmissibilidade da criação de mecanismos internacionais que dupliquem as funções da CPAB e contornem o Conselho de Segurança da ONU. Como reacção às ameaças do terrorismo químico e biológico, a Federação da Rússia e os Estados africanos, Partes da CPAB e da CPAQ, insistem em entabular negociações multilaterais sobre uma convenção internacional para o combate aos atos de terrorismo químico e biológico.

19. Envidar esforços para sanear a situação na esfera da segurança internacional, realizar trabalho coerente para o aumento da confiança ente os Estados e o reforço da estabilidade global e regional, com base no princípio da segurança equitativa e indivisível para todos os Estados. Neste contexto, dispensar especial atenção à manutenção e à consolidação da arquitetura internacional de controlo dos armamentos e à não-proliferação das armas nucleares.

20. Intensificar a cooperação na área de reconstrução e desenvolvimento pós-conflito no Continente Africano através de programas de aumento do potencial e dos projetos de infraestrutura. Saudar o papel que o Centro da União Africana para a Recuperação e o Desenvolvimento Pós-Conflito pode desempenhar neste sentido.

21. Expressar preocupação com o facto de as modernas tecnologias da informação e comunicação poderem ser usadas para os fins incompatíveis com os objectivos da manutenção da paz, segurança e estabilidade internacionais, inclusive para os fins terroristas e outros de natureza criminosa. Promover o desenvolvimento da cooperação russo-africana na esfera de segurança de informação internacional. Fazer esforços para consolidar as posições e coordenar as ações em fóruns internacionais especializados.

22. Manter uma cooperação na área de tecnologias de informação e comunicação, com base na necessidade de continuar a desenvolver, sob os auspícios das Nações Unidas, o trabalho em regras da conduta responsável dos Estados no espaço de informação de modo a consagrarem os princípios do não-emprego da força, respeito pela soberania nacional, não-intervenção nos assuntos internos dos Estados e a preverem o uso exclusivo destas tecnologias para fins pacíficos, bem como apoiar os esforços da comunidade internacional para a prevenção de conflitos no meio de informação e a diminuição do "fosso digital".

 

Cooperar na área comercial e económica

23. Conjugar os esforços para a promoção do comércio, investimento e desenvolvimento sustentável, a fim de tornar o sistema económico global mais socialmente orientado. Fazer frente a todas e quaisquer manifestações da abordagem unilateral, protecionismo e discriminação, apoiar o regime comercial mundial baseado nas regras da OMC.

24. Apoiar empresários russos e africanos na identificação de formas de cooperação mutuamente vantajosa. Os participantes da Cimeira Rússia-África elogiam os resultados da Cimeira Extraordinária da União Africana realizada em Niamey (República do Níger) em julho de 2019 e a criação da Zona de Livre Comércio Continental Africana. A Federação da Rússia manifesta-se desejosa de cooperar com os Estados africanos nas áreas de comércio, indústria e facilitação de investimentos, estudando as técnicas de apoio aos esforços dos Estados africanos para a promoção da interação entre eles e ao desenvolvimento da infraestrutura e da industrialização.

25. Dar passos para a identificação de vertentes promissoras para a parceria económica, comercial e de investimento da Federação da Rússia com a União Africana e as principais organizações regionais da África: a União do Magreb Árabe, os Cinco do Sahel, a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral, o Mercado Comum da África Oriental e Austral, a Comunidade da África Oriental, Comunidade Económica dos Países da África Ocidental, Comunidade Económica dos Estados da África Central, Organização Intergovernamental para o Desenvolvimento.

26. Envidar esforços para aumentar substancialmente o intercâmbio comercial entre a Federação da Rússia e os países africanos, diversificar a sua pauta, aumentando inclusive a fatia dos produtos agrícolas nas importações e exportações. Prestar assistência às comissões e comités intergovernamentais de cooperação económica, comercial, tecnológica e científica russo-africanas, favorecer a criação de novos mecanismo semelhantes de parceria a Federação da Rússia e os países africanos. Estimular uma ativa participação dos círculos de negócios em exposições, feiras e congressos realizados na Rússia e nos países africanos, desenvolver a prática de trocas de missões empresariais.

27. Promover o desenvolvimento da cooperação económica e comercial entre a União Económica da Eurásia e os Estados africanos.

28. Promover a cooperação na área de segurança energética, diversificação dos recursos energéticos, o uso de fontes de energia renováveis, bem como a implementação de projetos conjuntos na área de energia nuclear civil. Continuar a cooperação mutuamente vantajosa no sector de petróleo e gás.

29. Prestar assistência necessária às grandes empresas russas que operam nos mercados africanos e a empresários dos países africanos que planeiem atuar na Federação da Rússia, melhorando, por reciprocidade, o clima de investimentos e de negócios mediante a concessão de preferências selectivas.

30. Combater conjuntamente o diktat político e a chantagem na área cambial durante a concretização da cooperação económica e comercial internacional, coibir as tentativas de alguns países de se reservar o direito exclusivo de determinar a conveniência os parâmetros admissíveis da interação legítima entre outros países, além de evitar manipulações dos postulados do regime global de não- proliferação a fim de exercer pressão sobre países inconvenientes e evitar a concorrência desleal.

 

Cooperar na área jurídica

31. Seguir os princípios do Direito Internacional na forma como estão consagrados na Carta da ONU e na Declaração sobre os Princípios do Direito Internacional referentes às relações de amizade e cooperação entre Estados, de acordo com a Carta da ONU, de 24 de outubro de 1970.

32. Partir do facto de o princípio da igualdade soberana assumir especial relevância para a manutenção da estabilidade das relações internacionais.

33. Observar o princípio, segundo o qual os Estados se abstêm do uso ou ameaça de uso da força em violação à Carta da ONU, condenar intervenções militares unilaterais.

34. Seguir o princípio da não-intervenção nos assuntos internos dos Estados e condenar, como violação deste princípio, todas e quaisquer intervenções de alguns Estados nos assuntos internos dos outros, a fim de organizar o derrube de governos legítimos. Considerar como um dos exemplos das violações do princípio da não- intervenção nos assuntos internos dos Estados a aplicação extraterritorial de leis nacionais em violação ao Direito Internacional.

35. Respeitar o princípio da solução negociada de controvérsias, contribuindo assim para a diminuição da tensão e o estabelecimento de uma cooperação pacífica entre os Estados.

36. Compartilhar a opinião de que a implementação escrupulosa dos princípios e normas do Direito Internacional universalmente aceites exclui a prática de duplo padrão e imposição, por parte de alguns países, da sua vontade a outros Estados, considerar a aplicação de medidas punitivas unilaterais não assentas no Direito Internacional, também conhecidas como sanções unilaterais, como exemplo desta prática. A aplicação de medidas punitivas unilaterais pelos Estados em aditamento às medidas tomadas pelo Conselho de Segurança da ONU pode reduzir a nada o efeito das medidas aplicadas pelo Conselho de Segurança da ONU e corroer a sua integridade e eficácia.

37. Reafirmar que o princípio da igualdade e autodeterminação dos povos, universalmente reconhecido e que lançou uma base jurídica para o processo de descolonização, tem importância imperecível para a Federação da Rússia e os Estados africanos.

 

Cooperar na área científica, técnica e humanitária e de informação

38. Promover a cooperação na esfera de projetos de pesquisa conjuntos, ampliação de contatos entre universidades e grandes centros de pesquisa da Federação da Rússia e dos Estados africanos, realização de conferências e seminários científicos, incentivar o prosseguimento de intercâmbios, ensino conjunto, cooperação na área académica, cultural, de educação, tecnologias, desportos, saúde, turismo e meios de comunicação social.

39. Fortalecer os sistemas nacionais de saúde e aumentar a sua confiabilidade e estabilidade no combate a epidemias, pandemias e outros problemas nos termos de saúde pública. Esforços conjuntos devem ser orientados para o desenvolvimento das capacidades nos termos nacionais e locais através da consolidação dos sistemas de saúde pública qualificados, produtivos, responsáveis, transparentes, mais justos e dependentes do Estado, o que deve resultar na melhoria da qualidade dos serviços médicos básicos e no aumento dos trabalhos de pesquisa e desenvolvimento, crescimento do potencial económico dos prestadores de serviços de saúde.

40. Considerar a possibilidade de cooperação na esfera da prevenção e eliminação das consequências das calamidades naturais e epidemias, discutir formas de fortalecimento da cooperação em áreas como ajuda humanitária, combate à mudança do clima, secas e desertificação, prevenção e eliminação das consequências de desastres naturais, além da monitorização e previsão de situações de emergência.

41. Desenvolver a cooperação na área de educação, implementar programas de formação profissional e intercâmbios académicos no interesse da estabilidade social através da proteção de pessoas, especialmente jovens, mulheres e pessoas com deficiências físicas com vista à ampliação das suas capacidades mediante o aumento da acessibilidade da educação, formação técnica e professional. Os participantes na Cimeira Rússia-África confirmaram que o recebimento da formação de qualidade e a capacitação na aplicação de conhecimentos adquiridos por jovens e mulheres podem tornar-se uma força motora do ajustamento estrutural da economia e da industrialização dos países africanos e uma base para o fortalecimento do potencial industrial necessário para a diversificação da economia.

42. Respeitar a diversidade civilizacional e assinalar os seus benefícios, seguir com a posição de que contatos entre as pessoas e as trocas culturais são extremamente importantes para o desenvolvimento da compreensão mútua, amizade e cooperação entre os povos da Federação da Rússia e os Estados africanos. Estimular à continuação das trocas, ensino e cooperação mútuos na área de cultura e educação.

43. Ampliar a cooperação na área de informação, incluindo o reforço dos laços entre os mass média nacionais, o intercâmbio de informações, a formação e aprimoramento profissional de jornalistas, os contatos entre os ministérios e departamentos especializados. Consolidar o quadro jurídico-institucional da cooperação na área das comunicações. Promover a instalação de postos de correspondente dos mass média russos e africanos nos respectivos territórios nacionais.

44. Estudar as possibilidades de cooperação científica e técnica na área de uso do espaço para fins pacíficos.

 

Cooperar na área ambiental

45. Intensificar os esforços para o combate às mudanças climáticas em África, transferir as respectivas tecnologias, aumentar o potencial dos Estados africanos e ampliar as suas potencialidades para aumentar a sua resistência e adaptação às consequências negativas da mudança do clima.

46. Elogiar os resultados da Cimeira do Clima realizada a 23 de setembro de 2019 em Nova Iorque por iniciativa do Secretário-Geral da ONU e apoiar o apelo para a ação para a adaptação dos Estados e o aumento da sua resistência às consequências negativas do clima. Estimular a adesão dos Estados a estas atividades e a tomada, pelos mesmos, das respectivas medidas, sobretudo em África.

47. Instar à reposição insistente e abrangente dos recursos do Fundo Climático Verde e ao reforço dos esforços para o combate às mudanças do clima e enfatizar que o financiamento das medidas para o combate às mudanças do clima não deve resultar no aumento da dívida dos países, sobretudo africanos, nem ameaçar a sua soberania nacional.

 

Feito na cidade de Sochi, aos 24 dias do mês de outubro de 2019.


«Apreciamos muito os resultados do nosso trabalho conjunto na Cimeira. Tenho a certeza de que os resultados alcançados constituem uma boa base para um maior aprofundamento da parceria russo-africana no interesse da prosperidade e bem-estar dos nossos povos».

Presidente da Federação da Rússia,
Vladimir Putin

A Cimeira Rússia-África, que será realizada em Sochi de 23 a 24 de Outubro de 2019, personifica os laços históricos amigáveis entre o Continente Africano e a Federação da Rússia. Esta Cimeira é de grande importância pois é a primeira deste tipo durante o período de grandes transformações globais e internacionais e, em resposta às aspirações dos povos, visa criar uma estrutura abrangente para o avanço das relações russo-africanas para horizontes mais amplos de cooperação em várias esferas.

Os países africanos e a Rússia têm uma posição comum nas actividades internacionais baseadas nos princípios do respeito pelo Direito Internacional, igualdade, não interferência nos assuntos internos dos Estados, solução pacífica de controvérsias e confirmação da fidelidade a acções multilaterais, de acordo com a visão semelhante que os dois lados têm para enfrentar os novos desafios globais. O terrorismo e extremismo em todas as suas formas, a diminuição das taxas de crescimento e a firme convicção de ambos os lados da importância de fomentar trocas comerciais e apoiar o investimento mútuo de forma a garantir a segurança, paz e desenvolvimento para os povos do Continente Africano e da Rússia.

Os países africanos têm um enorme potencial e oportunidades que, com a optimização, lhes permitirão tornar-se numa das potências económicas emergentes. Nos últimos anos, os países do Continente fizeram grandes progressos em todas as questões políticas, económicas, sociais e administrativas. Na última década, África conseguiu avanços no que diz respeito ao crescimento, que chegou a 3,55% em 2018.

Dando continuidade aos esforços dos países africanos que eles empreenderam na Cimeira da União Africana no Níger, em Julho de 2019, entrou em vigor o Acordo de Livre Comércio Continental Africano, incluindo o lançamento de respectivas ferramentas. Este Acordo é um dos principais objectivos da Estratégia de Desenvolvimento da África 2063, chamada a contribuir para a realização das esperanças do povo africano de prosperidade e uma vida digna.

Estes êxitos abrem amplas perspectivas de cooperação entre os países africanos e a Federação Russa e confirmam a determinação dos governos dos países africanos e de seus povos de cooperar com diversos parceiros, a fim de estabelecer relações mutuamente vantajosas.

Neste contexto, esperamos que a Cimeira Rússia-África contribua para o estabelecimento de relações estratégicas construtivas baseadas na cooperação entre os dois lados em várias esferas, o que ajudará a realizar as esperanças e aspirações dos povos africanos e do povo amigo russo.

Presidente da República Árabe do Egipto
Abdel Fattah Al Sisi